quarta-feira, 19 de junho de 2019

Casa da Câmara do Concelho de Almada

Em contexto iluminista, na rica e tão central vila de Almada, localizada praticamente em cima do epicentro e do coração do Reino – e como que exorcizando os males e as destruições provocadas pelo Terramoto de 1755 – o operativo Juiz de Fora local faz um balanço exaustivo da situação global do Concelho e em particular das carências sentidas em relação a edifícios para casa da câmara e casa da audiência, cadeia e açougue nuns extraordinários e muito ambiciosos Estatutos datados de 26 de Novembro de 1771. (*)

Bellisle looking down the Tagus (detail), John Cleveley Jnr,  1775-1776.
Bonhams

Aí se enunciam providências a tomar para a construção e respectivo financiamento destas e de outras obras públicas. O Juiz de Fora começa por "representar o quanto está abandonado o commodo, e o decoro publico desta villa, e termo, e o quanto percisa de varias obras necessárias”, passando “a dellatar em groço o estado da terra rellativamente a este objecto, que certamente hê vergonhozo: acha se esta sem casas de cammara, da audiencia, e da apusentadoria dos Ministros, sem cadea, pois a que ha hê huma casa alugada, que tem sido repetidas vezes arrombada, [...] as ruas descalçadas em muitas partes e finalmente os caminhos invadiaveis [sic] com atoleiros em muitos citios, e outros á borda de precepicios, sem o lugar perciso, donde se tem despinhado passageiros, como hê no caminho de Porto Brandão, e algumas outras partes". 

O Juiz de Fora de Alamada nota ainda "não se acha a villa, senão com huma fonte retirada a que chamão a fonte da pipa, podendo ter outra no meio da mesma villa, sem se fazere despesa consideravel, por haverem nascentes de agoa muito perto; e por fim sem açougues, e curral do conselho, pois os que ha são alugados: o que tudo se pode edificar, e restabelesser sem a minima dispensa da Fazenda Real, pelo meio de hum suave, e imprecetivel tributo ao povo". 

Praça Camões, Tribunal e Paços do Concelho — Almada, ed. desc., década de 1900.
Delcampe

Em vista desta situação, o Juiz de Fora, certamente um influente agente do poder pombalino, determina que "se fara na praça publica desta villa huma Cadea com toda a necessaria segurança repartida em duas sallas livres, huma para homens, outra para mulheres, huma enxovia, e tres ou quatro segredos, e hum açougue publico, fazendo se tambem em outro cham na mesma praça humas casas para a aposentadoria dos Ministros, salla para a cammara, e outra para a da audiencia, curral do conselho, em citio separado da villa, e dois açougues mais nos lugares do termo donde athe agora se tem vendido as carnes: cujas obras todas se executarão fielmente pela Planta, que fizer o Ingenheiro, que Sua Magestade for servido nomear, e no caso de ser perciso comprar algum cham, ou casas para quaesquer destas obras, se observará o disposto no cap. 7 Estatuto 3, §4: praticando se o mesmo em quaesquer estradas publicas, que for perciso alargarem se: as quaes se consertarão e tambem as calçadas nos citios, que mais o necessitarem". 

Verdadeiro programa de obras públicas, insiste-se no controlo quase autoritário das mesmas, pois "o Juiz de Fora será o Inspector dellas, fazendo-as executar com toda a segurança e bem conforme á Planta de cada huma: determinando verbalmente qual se ha de fazer primeiro, e depois as que se hão de hir seguindo; e passarão os ditos officiaes da cammara mandados de entrega aos rematantes para cobrarem do cofre o preço da arrematação em quatro quarteis; cujas importancias lhes não entregará o dito Ministro á boca do dito cofre, sem darem huma fiança abonnada, para assim se evitarem os prejuizos que podem aconteser" [...]

[...] pensamos que também a antiga casa da câmara de Almada se localizava numa idêntica "praça velha" – o actual Largo do Pelourinho – onde intuímos a que pode ter sido a primitiva casa do concelho num belo embora hoje algo abastardado edifício, separado das traseiras da igreja por um pequeno largo.

Rua do Castelo, Entrada do Jardim, Almada, ed. desc., década de 1900
Fundação Portimagem

Trata-se de um edifício muito harmónico, remontando provavelmente ao século XVI, provido de uma ampla e notável varanda, servida por uma escadaria exterior, outrora provavelmente sustentada por arcadas de desenho e realização mais ou menos eruditos. 

A localização e a configuração do velho edifício são extremamente sugestivas. Estamos convencidos que ligeiras sondagens arqueológicas podem revelar restos significativos das componentes essenciais de uma velha casa da câmara portuguesa, nomeadamente restos das enxovias no piso térreo (latrinas e cloacas, por exemplo), bem como os encaixes das grades de ferro (hoje removidas) daquelas enxovias nas janelas desse piso térreo, nomeadamente na janela que dá para o Largo do Pelourinho.

Provável reconstituição do pelourinho, Raul Pereira de Sousa.
Revista Al Madan, IIa série n° 2, 1993.

Estragos intensos do edifício no Terramoto podem ter levado ao abandono e ao posterior uso doméstico do velho edifício, então substituído pela notável e muito cosmopolita casa da câmara pós-pombalina de Almada.

Em 1771, mas já em contexto iluminista, o Juiz de Fora de Almada faz o balanço dos estragos do Terramoto, expondo "o quanto esta abandonado o commodo, e o decoro publico desta villa, e termo, e o quanto percisa de varias obras necessárias”, pois a vila acha-se “sem casas de cammara, da audiencia, e da apusentadoria dos Ministros, sem cadea, pois a que ha hé huma casa alugada, que tem sido repetidas vezes arrombada". 

Para fazer face a este panorama, entre muitas outras obras de tutela camarária, propõe a construção: "na praça publica desta villa [de] huma Cadea com toda a necessaria segurança repartida em duas sallas livres, huma para homens, outra para mulheres, huma enxovia, e tres ou quatro segredos, e hum açougue publico, fazendo se tambem em outro cham na mesma praça humas casas para a aposentadoria dos Ministros, salla para a cammara, e outra para a da audiencia, curral do conselho, em citio separado da villa, e dois açougues mais nos lugares do termo donde athe agora se tem vendido as carnes: cujas obras todas se executarão fielmente pela Planta, que fizer o Ingenheiro, que Sua Magestade for servido nomear" [...]

Após o Terramoto, em contexto iluminista, também se previa que a casa da câmara de Almada – cuja construção se propunha em 1771, tivesse, mesmo ao lado da “enxovia, e tres ou quatro segredos” da cadeia local, “hum açougue publico” [...]

Enfim, dotada de planta regular e simétrica, embora não rectangular, merece referência a casa da câmara pós-pombalina de Almada, inscrita numa forma vagamente trapezoidal que decorre da forma global do extremo do quarteirão urbano onde se localiza, resultante da convergência das duas ruas que a ladeiam e que confluem na pequenina praça para onde dá a fachada principal do notável edifício.

A esta lista parece ser de acrescentar a que pensamos ter sido a casa da câmara quinhentista de Almada. Trata-se de uma extraordinária casa, actualmente pintada de amarelo-ocre, dotada de uma vasta varanda corrida para a qual dão duas portas, localizada na actua Rua do Castelo, antigo Largo da Câmara, como se lê numa inscrição toponímica no local. 

No largo fronteiro, que ombreia com as traseiras do importante adro da vizinha igreja de S. Tiago, localizava-se comprovadamente o pelourinho da vila de Almada, de há muito demolido. 

Muito vernácula, esta casa encaixa perfeitamente no que sabemos já da da tipologia das velhas casas da câmara portuguesas, apesar de lhe faltarem o brasão e o campanário para o sino da câmara. 

Ligeiras prospecções poderão confirmar a sua antiga existência bem como a presença eventual de sinais de as janelas do piso térreo terem tido grades, pois estas denotariam a existência de antigas enxovias.

Mas esta pulsão erudita, atida a modelos alheios às tradições vernáculas portuguesas, perpassa também por objectos arquitectónicos tão notáveis como a casa da câmara pombalina de Almada (que, a seu modo, emula o Palazzo del Senatore do Capitólio de Roma!) e por complexos urbanísticos tão insólita e inesperadamente vanguardistas como o joanino de Carrazeda de Ansiães ou os pombalinos ou pós-pombalinos de Ponte da Barca, de S. João da Pesqueira ou de Castro Verde, todos eles polarizados em torno ou face às respectivas casas da câmara, que aguardam o estudo que tanto merecem. (1)


(1) Carlos Manuel Ferreira Caetano, As casas da câmara dos concelhos portugueses e a monumentalização do poder local (Séculos XIV a XVIII)

* Estatutos feitos e apresentados pelo Juiz de Fora de Almada José Manuel da Cruz Mendes, relativo à situação global do Concelho e em particular às carências sentidas quanto a edifícios para casa da câmara e casa da audiência, cadeia, açougue, com providências para a construção e respectivo financiamento destas e de outras obras públicas; Almada, de 26-11-1771; Cap. 7 §1; Estatuto 5. §6 e Estatuto 6 §1, in IAN-TT – Ministério do Reino – Correspondência dos Juizes de Fora – Maço 367

Artigo relacionado:
Os Paços do Concelho

Leitura relacionada:
A Reforma Pombalina dos Estudos Secundários (1759-1771), 2.° Volume



Localização: na Praça Propriedade: C. M. de Almada
 

Função Actual:
Sede da C. M. de Almada
 

Estado de Conservação:
exterior intacto; o interior visitado foi total e lamentavelmente descaracterizado, nomeadamente em obras recentes singularmente mal aconselhadas e de gosto muito banal.

Observação:
uma casa de aparência quinhentista, à ilharga do adro da igreja de Santiago e sobranceira a uma praça, o outrora “LARGO DA CÂMARA”, onde se apoia a inscrição toponímica "Rua Rodrigo de Freitas", poderia ter sido a casa da câmara tardomedieval de Almada, a ter em conta a sua tipologia. Ligeiras prospecções arqueológicas na notável casa poderão confirmar ou não esta hipótese. 

Observações:
casa da câmara datável da segunda metade do século XVIII e integrável no ciclopombalino. 
Um dos sinos da torre da câmara, oferecido pela Rainha D. Maria I, tem a data de 1795. Os estudos recolhidos (2003) e consultados sobre a casa da câmara de Almada, produzidos por autores locais, mostram uma grande incompreensão do notável edifício, uma das mais belas e mais puras casas da câmara portuguesas dos fins do Antigo Regime. 

Referências documentais da Casa da Câmara: 
Casa da câmara tardo-medieval; "É nesta rua (nas traseiras da Igreja de Santiago) que a partir de 1423 se reunia a vereação da Câmara Municipal, indiciando assim a expansão do núcleo urbano durante o século XV e também a localização do desaparecido pelourinho quinhentista de Almada", Francisco Silva (Coord.), Almada e o Tejo – Itinerários, Centro de Arqueologia de Almada, Almada, 1999, p. 30.
Auto de Vereação da Câmara de Almada a 3 de Dezembro de 1755 teve lugar "neste citio de Cacilhas e Casas da morada do doutor juis de ffora que de presente se acha digo de presente seruem de casas de Camera", Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Almada, CMA/B/A/001/LVO 29, f. 1v.
A casa da Câmara pombalina de Almada foi inaugurada em 1795 - Francisco Silva (Coord.), Almada e o Tejo – Itinerários, Centro de Arqueologia de Almada, Almada, 1999 
O sino da câmara de Almada é de 1795, Artur Vaz, Monumentos de Almada – Inventário, Ed. Revista e aumentada, 1989, p. 33. IAN-TT - Ministério do Reino - Correspondência dos Juizes de Fora - Maço 367: Estatutos feitos e apresentados pelo Juiz de Fora de Almada José Manuel da Cruz Mendes, relativo à situação global do Concelho e em particular às carências sentidas quanto a edifícios para Casa da Câmara e Casa da Audiência, cadeia, açougue, com providências para a construção e respectivo financiamento destas e de outras obras públicas, 13 v e seg.s.; 
Almada, 26-11-1771. IAN-TT, Ministério do Reino, Maço 2004, Relação dos Juízes dos antigos Julgados que cumpriram a Circular do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça / Repartição de Justiça, de 8 de Junho de 1836, a respeito de Cadeias – Informação do Juiz de Direito de Almada, de 15-6-1836:

"Existe no meu Julgado uma só Cadeia, que é a desta Vila d’Almada (…) A Cadeia pode dizer-se das boas do Reino, ainda que pouco espaçosa e é segura, porem é fácil tornar-se mais cómoda e seguríssima. Carece de algum concerto de grades e uma nova, chumbadas todas em cantaria, que o não são. Precisa lagedo em uma parede, uma abóbada em uma das prisões e um gradão de pau na Sala de Custódia". 

cf.  Carlos Manuel Ferreira Caetano, As casas da câmara dos concelhos portugueses e a monumentalização do poder local... (anexos)

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